OAB-PA abre inscrições para advogados em seleção para vaga no desembargo no TJPA


Processo é por meio do Quinto Constitucional, que vai formar lista sêxtupla a ser enviada à Corte para a continuidade do processo. Tribunal de Justiça do Pará, em Belém
TJPA
Estão abertas, a partir desta sexta-feira (4), as inscrições para concorrer a uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA).
A seleção é por meio do Quinto Constitucional, organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA), que vai formar uma lista sêxtupla a ser enviada à Corte para a continuidade do processo.
O prazo para inscrição é até 24 de abril. Conforme o edital, há uma série de requisitos para participar. Um deles é que o advogado precisa ter notório saber jurídico e reputação ilibada, comprovando efetivo exercício profissional da advocacia por mais de dez anos.
Não é permitida a inscrição de advogados que possuam mais de 70 anos de idade na data do pedido de inscrição.
Os membros de órgãos da OAB, titulares ou suplentes, no triênio para o qual foram eleitos, não poderão se inscrever no processo seletivo, mesmo que tenham se licenciado ou declinado do mandato por renúncia.
A taxa de inscrição será de R$ 1.890, equivalente ao montante de duas anuidades, que deverá ser recolhida por meio de guia emitida diretamente pela Tesouraria da Seccional.
Inscrições
Os interessados devem formalizar o pedido de inscrição por meio de requerimento dirigido ao presidente do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, acompanhado das documentações exigidas, como:
Termo de Compromisso de moralidade, ética e defesa da advocacia;
Termo de Compromisso e Consentimento do candidato de uso de dados; declaração de pertencimento racial;
prova da renúncia de cargos por membros dos Tribunais de Ética, das Escolas Superiores e Nacional de Advocacia e das Comissões;
além de experiências profissionais e titulações acadêmicas.
Junto com a documentação, o pedido de inscrição deverá seguir três passos:
ser protocolizado no setor de protocolo da OAB-PA;
enviado por correspondência eletrônica, desde que recebida até às 23h59 do dia de encerramento do prazo, para o e-mail [email protected], com assinatura digital e declarando a autenticidade de todos os documentos anexados;
e enviado por correspondência com aviso de recebimento postado até a data final das inscrições, sendo que o candidato precisa encaminhar à OAB-PA notícia expressa da iniciativa, no mesmo dia da postagem.
Arguição e consulta
Após julgamento de eventuais recursos será convocada sessão para apresentação e arguição dos candidatos, que resultará na escolha de doze pessoas, sendo seis advogados e seis advogadas.
A lista deverá contar com, no mínimo, duas candidatas da representatividade racial do gênero feminino e dois candidatos da representatividade racial do gênero masculino.
A arguição verifica o conhecimento do candidato sobre o papel do advogado como ocupante da vaga do Quinto Constitucional, do compromisso com o regime democrático e a defesa da advocacia, dos princípios gerais do direito, assim como dos problemas inerentes ao funcionamento da Justiça.
Em até dois dias após a realização da arguição, é publicado edital com a lista definitiva dos candidatos aptos a participar da consulta direta, que reduzirá os nomes a seis, sendo, obrigatoriamente, três candidatas mulheres e três candidatos homens. No mínimo, haverá uma candidata da representatividade racial do gênero feminino e um candidatos da representatividade racial do gênero masculino.
A consulta direta à classe será realizada, pela primeira vez, em plataforma online, devidamente auditável, garantindo o sigilo e a integridade do voto.
Cada advogado apto a votar escolherá, em livre demanda e de forma separada por gênero, até três candidatas e três candidatos.
A previsão é de que a consulta seja realizada no dia 11 de agosto deste ano, data festiva em que se comemora o Dia do Advogado e Advogada. Neste dia, também será celebrado o ato democrático de escolha da lista sêxtupla pela classe.
Após a formação da lista, o TJPA reduzirá os indicados a três nomes, e o governador do Estado, Helder Barbalho (MDB), escolherá, entre eles, o próximo desembargador ou desembargadora.
O que é quinto constitucional?
O Quinto Constitucional é um dispositivo previsto no artigo 94 da Constituição Federal.
Ele determina que um quinto das vagas nos Tribunais brasileiros – neste caso, o de Justiça do Pará – seja ocupado por membros do Ministério Público e advogados com mais de dez anos de exercício profissional e notório saber jurídico.
A regra é vista como fundamental para garantir a diversidade e o equilíbrio na composição do Judiciário, trazendo para as Cortes perspectivas distintas daquelas dos magistrados de carreira, o que pode enriquece as decisões e fortalecer a representatividade da sociedade no sistema de Justiça.
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