Estudantes brasileiros poderão recorrer caso universidades públicas da Argentina passem a cobrar, sinaliza advogada


Medida anunciada pelo presidente Javier Milei deve afetar residentes temporários. Universidades poderão escolher se adotarão cobrança. Turistas posam para foto no Obelisco de Buenos Aires nesta quarta-feira (28), dois dias antes da cúpula do G20
Martin Bernetti/ AFP
A decisão do presidente da Argentina, Javier Milei, de endurecer as regras de imigração e permitir que, entre outras coisas, as universidades públicas passem a cobrar de alunos estrangeiros, pode afetar os direitos de estudantes brasileiros no país.
A nota de Milei, divulgada na quarta-feira (14), diz que:
“Entre outras medidas, autoriza-se as Universidades Nacionais a estabelecerem cobrança para cursos universitários voltados a residentes temporários, caso optem por isso. O acesso gratuito à educação primária e secundária continuará garantido para todos os residentes, que poderão seguir acessando da mesma forma que os cidadãos argentinos, conforme o disposto no Artigo 20 da Constituição Nacional.”
Apesar de Milei ter legitimidade para estabelecer novas regras por meio de decreto presidencial, a advogada na Argentina e no Brasil e especialista em direito internacional Liziana Amaran Rubim explica que as novas decisões contrariam dispositivos legais argentinos, como a Lei de Migração e a Lei Superior de Educação, que ainda vigoram no país.
Em um de seus artigos, a Lei de Migração diz que os imigrantes e suas famílias devem ter garantidos “igualdade de acesso às mesmas condições de proteção, cuidado e direitos pelos nacionais, especialmente no que se refere a serviços sociais, bens públicos, saúde, educação, justiça, trabalho, emprego e seguridade social.”
Outro trecho diz que: “Em nenhum caso a situação migratória irregular do estrangeiro impedirá sua admissão como aluno em estabelecimento de ensino, seja ele público ou privado; nacional, provincial ou municipal; primário, secundário, terciário ou universitário.”
Além disso, a lei que rege a educação superior do país garante o acesso gratuito em universidades públicas e proíbe “a cobrança de qualquer tipo de taxa, imposto ou tarifa direta ou indireta.”
Liziana Rubim acredita que a medida não será amplamente adotada pelas universidades, já que a cobrança será opcional. Mas, caso isso aconteça, ela avalia que, com base nos dispositivos legais que garantem direitos a imigrantes em condição de residência temporária, existem argumentos suficientes para que os estudantes estrangeiros possam recorrer da decisão de Milei.
Não existe maneira de se proteger de uma lei ou de um decreto, mas, sim, existem argumentos suficientes para embasar uma pretensão jurídica viável, dado que uma reforma parcial [como a decisão anunciada por Milei] não modifica todo um ordenamento jurídico existente.”
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Medida afeta residentes temporários
Residentes permanentes e cidadãos argentinos não devem ser afetados pela medidia, o que causa uma preocupação com a discriminação de residentes temporários.
Pela lei argentina, a residência temporária é aquela que tem um tempo determinado e uma finalidade específica, como no caso de estudantes, trabalhadores, atletas, cientistas e acadêmicos, entre outros. O prazo médio de permanência para essas categorias é de 3 anos, podendo ser prorrogável.
As residências podem se transformar em permanente desde que o interessado cumpra com as regras estabelecidas. No caso de brasileiros, essa mudança deveria ser facilitada por um acordo bilateral estabelecido entre Brasil e Argentina em 2005.
No entanto, como já vinha sendo sinalizado desde 2024, quando estudantes brasileiros estavam sendo impedidos de entrar na Argentina, o governo já sinalizava uma mudança na concessão de residências permanentes para quem vai estudar no país.
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