ARTESP assume regulação e fiscalização do transporte metroferroviário concedido e da EMTU

ARTESP assume regulação e fiscalização do transporte metroferroviário concedido e da EMTU

A partir desta quinta-feira (20), a ARTESP – Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo assume oficialmente as funções de fiscalização, controle e regulação dos serviços e estrutura do transporte metroferroviário concedido e do transporte coletivo metropolitano, promovendo mais eficiência na supervisão e melhoria dos serviços prestados à população.

Com as novas atribuições, a ARTESP passa a ser a responsável pelas concessões das linhas 4 e 5 de metrô e 7, 8 e 9 de trens metropolitanos e o Trem Intercidades para Campinas, bem como das empresas que operam o transporte coletivo metropolitano, sejam elas delegadas, autorizadas, permitidas ou concedidas a entidades de direito privado, antes sob responsabilidade da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU/SP).

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A transição ocorre em conformidade com a Lei Complementar nº 1.413/2024, formalizada por meio de uma Portaria Conjunta, elaborada em parceria com a Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI) e a Secretaria de Transportes Metropolitanos (STM). Esses novos modais ampliam o escopo de atuação da Agência, que, além da atual gestão de rodovias e aeroportos regionais concedidos, também irá regular e fiscalizar os serviços hidroviários e coletivos intermunicipais sob concessão.

A nova estrutura regulatória possibilita o acompanhamento rigoroso das obrigações contratuais das concessionárias, garantindo transparência, eficiência e qualidade na prestação dos serviços. Além da fiscalização dos contratos de concessão, a ARTESP será responsável pela aprovação de planos, projetos e gestão da alienação de bens reversíveis, promovendo uma supervisão mais integrada do setor.

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A ampliação das competências da Agência é um passo fundamental para a melhoria do sistema de transporte público em São Paulo, consolidando um modelo de governança moderno e eficiente, alinhado às diretrizes do Estado e às necessidades dos usuários. Essa mudança não altera a operação e nem impacta o usuário diretamente.

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