Desembargador derruba decisão de juíza e libera aumento nos salários de secretários, prefeito e vice de São Salvador do Tocantins


Aumento de salários estava suspenso desde o início de março de 2024, após juíza de 1º grau aceitar pedido do Ministério Público. Decisão do Tribunal de Justiça que liberou reajustes também é uma liminar. São Salvador do Tocantins fica na região sul do estado
Prefeitura de São Salvador/Divulgação
Uma liminar do Tribunal de Justiça do Tocantins derrubou a suspensão do aumento salarial do prefeito, vice-prefeito e secretários de São Salvador do Tocantins. Segundo o desembargador Marco Villas Boas, a decisão anterior extrapolou os limites do pedido do Ministério Público e a suspensão dos reajustes poderia impactar na governabilidade municipal.
O g1 solicitou um posicionamento ao Ministério Público e Prefeitura de São Salvador do Tocantins, mas não houve resposta até a última atualização desta reportagem.
Os aumentos começaram a valer em janeiro deste ano, quando os salários dos secretários passaram para R$ 6,2 mil. A remuneração do vice-prefeito que antes era de R$ 4,5 mil passou para R$ 8 mil e do prefeito de R$ 9,5 mil para R$ 16 mil.
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No início de março, a 1ª Escrivania Cível de Palmeirópolis suspendeu os reajustes. Segundo a decisão dela, o decreto legislativo que aumentou as remunerações foi aprovado pela Câmara Municipal no intervalo dos 180 dias finais do mandato, entrando em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com a Lei das Eleições.
Por outro lado, a liminar que liberou o aumento salarial foi assinada pelo desembargador Marco Villas Boas nesta terça-feira (18). No documento, ele afirma que apesar das justificativas da decisão de suspensão serem plausíveis, a juíza extrapolou os limites do pedido do Ministério Público.
“O pedido inicial restringia-se à Emenda Substitutiva de 30/12/2024, que majorou os subsídios, não havendo impugnação ao Decreto Legislativo no 001/2024 em sua integralidade. Assim, a suspensão total do ato normativo excedeu os limites da impugnação, contrariando o princípio da congruência processual”, escreveu o desembargador.
O g1 questionou a Justiça Estadual sobre a afirmação da juíza ter extrapolado o pedido do MP, mas não teve resposta até a última atualização da matéria.
Na liminar, o desembargador também afirmou que a suspensão do aumento salarial poderia criar “um vácuo normativo” e impactar na governabilidade municipal.
“A manutenção da decisão recorrida poderá ensejar grave dano ao município, pois a ausência de subsídios atualizados afetaria a prestação de serviços públicos essenciais e comprometeria a continuidade da administração municipal, caracterizando o periculum in mora necessário para a concessão do efeito suspensivo”, disse.
O Ministério Público foi intimado para apresentar recurso.
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