Funcionária de supermercado é demitida por furtar pão e receberá indenização de R$ 97 mil

Uma funcionária de um supermercado conhecido foi demitida por furtar pães e consumir vários produtos sem pagar. Porém, a Justiça definiu que o pedido de desligamento tinha caducado e agora a empresa deverá pagar uma indenização de R$ 97.012,52.

Foto que ilustra a funcionária de supermercado que foi demitida por furtar pão

Funcionária de supermercado é demitida por furtar pão e receberá indenização de R$ 97 mil – Foto: Reprodução/Freepik/ND

O caso aconteceu em 2022 no supermercado Aldi, em Catalunha, comunidade espanhola. De acordo com a decisão da Justiça, obtida pelo Noticias Trabajo, a rede de supermercados alegou que a mulher havia violado normas internas da empresa.

O motivo é que, em vários dias de agosto de 2022, a empregada teria consumido itens na loja, como pães, embutidos e bebidas sem pagá-los, o que configura violação da boa-fé contratual e abuso de confiança.

Para justificar a demissão, a empresa apresentou imagens de câmeras de segurança que mostram a funcionária pegando os produtos e saindo do estabelecimento sem pagar.

Funcionária demitida foi à Justiça

Insatisfeita com a demissão, a mulher decidiu processar a Aldi. Em primeira instância, o Tribunal Social n.º 1 de Girona indeferiu a reclamação da trabalhadora e decidiu que a demissão era justa.

Como ainda estava em desacordo, decidiu recorrer ao Tribunal Superior de Justiça da Catalunha. Neste tribunal, a empregada afirmou que a demissão deveria ser declarada injusta por vários motivos. A primeira é que ela fazia inúmeras horas extras, estendendo sua jornada diária para entre 10 e 12 horas, mesmo nos fins de semana, acumulando mais de 40 horas adicionais além de sua jornada normal de trabalho.

Segundo o Noticias Trabajo, foi dada razão à empregada, pois as violações ocorreram em agosto de 2022, mas a empresa só enviou a carta de rescisão em 20 de outubro do mesmo ano.

Isso fez com que o prazo de 60 dias estabelecido em lei para sancionar esse tipo de violação grave, conforme estipulado no Estatuto dos Trabalhadores e na convenção coletiva de trabalho, fosse ultrapassado.

A empresa deverá escolher entre reintegrar a funcionária nas mesmas condições em que estava antes do desligamento ou indenizá-la com um montante de 15.634,41 euros, cerca de R$ 97 mil na cotação atual.

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