
Com as novas regras em vigor desde 2023, investidores brasileiros que aplicam no exterior precisam redobrar a atenção na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda em 2025. A obrigatoriedade da entrega permanece a mesma, mas a forma de declarar rendimentos internacionais mudou — e quem não se adaptar pode cair na malha fina.
O professor Murillo Torelli, da Universidade Presbiteriana Mackenzie, detalhou os pontos mais importantes que devem ser observados pelos contribuintes com ativos no exterior.
Quem é obrigado a declarar investimentos no exterior?
De acordo com Torelli, as regras de obrigatoriedade continuam as mesmas para residentes fiscais no Brasil — independentemente de possuírem investimentos internacionais. Deve declarar quem:
- Teve renda tributável superior a R$ 33.880 em 2024 (nacional ou estrangeira);
- Possui bens e direitos superiores a R$ 880 mil;
- Operou em Bolsa de Valores, no Brasil ou no exterior;
- Possui investimentos ou rendimentos fora do país.
Como declarar investimentos no exterior?
A grande novidade vem da Lei 14.754/2023 e da Instrução Normativa 2.180/2024, que alteraram a forma como rendimentos do exterior devem ser apurados.
Antes, os valores recebidos precisavam ser informados e pagos mês a mês via Carnê-Leão. Agora, o contribuinte poderá declarar e pagar o imposto direto na declaração anual, com alíquota mínima de 15% sobre os rendimentos.
“É um processo mais simples, mas que exige atenção, especialmente para quem tem diferentes tipos de ativos e moedas estrangeiras envolvidas”, alerta Torelli.
Imóveis e ativos fora do Brasil
Se você possui imóveis no exterior, a lógica segue parecida com a dos bens nacionais: deve ser feito o cálculo do ganho de capital, mas utilizando a taxa de câmbio oficial, convertendo da moeda estrangeira para dólar, e depois para real, com base nas cotações do Banco Central
Bitributação: cuidado com a transparência
O Brasil tem acordos de bitributação com vários países, como Alemanha, Portugal e Argentina. Esses acordos permitem compensar impostos pagos no exterior, evitando dupla tributação. No entanto, Torelli ressalta que há uma contrapartida importante: “Esses tratados também autorizam o intercâmbio de informações. Ou seja, a Receita Brasileira pode receber dados diretamente dos fiscos estrangeiros”.
Erros comuns e dicas
O professor ainda destacou os principais erros que levam contribuintes à malha fina:
- Utilização de taxas de câmbio incorretas;
- Lançamentos duplicados de um mesmo ativo;
- Classificação errada dos bens e direitos — especialmente no caso de offshore, trusts e fundos;
- Falta de documentação comprobatória.
“A palavra-chave é organização. Quem investe no exterior precisa ter controle rigoroso dos informes e movimentações, além de atenção às normas vigentes”, recomenda.
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