Descontos indevidos lesam mais de 1 milhão de beneficiários do INSS; veja como se proteger

Descontos indevidos lesam mais de 1 milhão de beneficiários do INSS; veja como se proteger

Mais de um milhão de reclamações sobre descontos indevidos em benefícios do INSS foram registradas entre 2023 e 2024, revelando a fragilidade do sistema de autorização – Foto: Divulgação

A cada ano, o INSS identifica e denuncia um crescente número de fraudes envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários. Dados do Instituto Nacional do Seguro Social apontam que de janeiro de 2023 a maio de 2024, mais de um milhão de reclamações foram formalmente registradas sobre descontos não autorizados em aposentadorias e pensões feitos por associações e sindicatos que oferecem abatimentos em consultas médicas, exames médicos, aquisição de medicamentos, contratos de seguro de vida e funeral, entre outros.

No respectivo período, um total de aproximadamente R$ 45,5 milhões foram retirados irregularmente dos beneficiários da previdência social.

Atualmente, a legislação permite que estas associações, sindicatos, entidades ou confederações de aposentados e pensionistas descontem diretamente da folha de pagamento dos segurados do INSS mensalidades associativas e sindicais no mesmo sistema utilizados nos empréstimos consignados. No entanto, o INSS regulamenta esses descontos, uma vez que existe a obrigatoriedade de documentação para que a ação seja validada.

Sendo assim, além de termo de filiação e autorização de desconto devidamente assinados pelos aposentados e pensionistas, juntamente com documentos de identificação do titular do benefício, não é aceita, em qualquer hipótese, gravação telefônica como forma de consentimento e acordo entre a associação e o segurado do INSS.

Muitas entidades que têm termo de colaboração técnica com o INSS para esse tipo de desconto não respeitam a regulamentação em vigor e desvirtuam sua finalidade prevista em estatuto social. Tal prática ilegal vem lesando aposentados e pensionistas, a maioria com rendimentos de 1 salário mínimo.

“O problema está no desvio de finalidade promovido com a mercantilização realizada por essas entidades, e na forma com que essas associações e sindicatos estão averbando os descontos nos benefícios previdenciários, uma vez que estão atuando sem a autorização necessária pelos aposentados e pensionistas do INSS. Na prática, essas entidades não respeitam a regulamentação em vigor e averbam os descontos mesmo sem a autorização necessária pelos beneficiários da previdência social, descumprindo os requisitos mínimos exigidos pelas instruções normativas do INSS a respeito do assunto”, Kleber Roberto Lopes Rosa Filho, do escritório Kleber Filho & André Kuerten Advogados Associados.

Diante do avanço das irregularidades, o INSS publicou, em março de 2024, a Instrução Normativa Pres/INSS 162, estabelecendo novas regras para a cobrança de mensalidades associativas. A norma determina que qualquer desconto deve ter autorização expressa e prévia do segurado, vedando a intermediação de procuradores ou representantes legais, exceto por decisão judicial. Além disso, o desconto não pode ultrapassar 1% do teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

O TCU (Tribunal de Contas da União) também cobrou a implantação de mecanismos de segurança, como biometria ou assinatura eletrônica, para autorizar esses descontos. Alessandro Stefanutto, presidente do Instituto Nacional de Seguridade Social, declarou recentemente que indícios de fraudes serão encaminhados à Polícia Federal.

Como os beneficiários do INSS podem se proteger da fraude dos descontos

Descontos indevidos lesam mais de 1 milhão de beneficiários do INSS; veja como se proteger

Beneficiários do INSS têm formas de se proteger contra descontos indevidos nos seus pagamentos – Foto: Divulgação

Segundo Kleber, a melhor maneira de os beneficiários do INSS se protegerem contra este tipo de fraude é manter seus benefícios previdenciários bloqueados para empréstimo. Isso porque a legislação atual do INSS não permite a inclusão de descontos de qualquer natureza em benefícios previdenciários que estejam bloqueados para empréstimo.

“Como muitos beneficiários recebem aproximadamente 1 salário mínimo, estes optam por manter o respectivo benefício desbloqueado para aquisição de empréstimos em casos de urgência e necessidade”, explica o advogado.

O especialista indica que, quando não for possível efetuar o bloqueio para empréstimo, é essencial acompanhar de forma mensal o extrato de pagamento do INSS. “Este monitoramento pode ser feito por meio  aplicativo meu inss, site, telefone (135) e agência da previdência social”, destaca ele.

Quais são as medidas legais cabíveis contra essas associações e sindicatos

Descontos indevidos lesam mais de 1 milhão de beneficiários do INSS; veja como se proteger

Advogados orientam segurados sobre como reverter descontos indevidos e garantir seus direitos previdenciários – Foto: Divulgação

Os segurados da previdência social que forem lesados com descontos não autorizados em seus benefícios da Previdência Social podem adotar algumas medidas legais para garantir seus direitos. A primeira delas é a possibilidade de excluir a mensalidade associativa imediatamente através de simples requerimento pelo aplicativo do INSS, site, telefone (135) ou agência da previdência social de sua localidade.

Com isso, os descontos serão cessados imediatamente no mês subsequente ao requerimento de exclusão feito pelo beneficiário da previdência social, conforme determinam as instruções normativas do INSS atualmente.

A segunda possibilidade diz respeito à restituição dos valores indevidamente descontados, o que pode ser feito administrativamente mediante pedido direto à associação ou sindicato beneficiado pelos descontos, com prazo certo estipulado para a devolução da quantia devidamente corrigida e atualizada.

“A terceira e última possibilidade é o ajuizamento de ação judicial para esse fim específico onde, além do pedido de restituição dos valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, o beneficiário poderá solicitar uma indenização por dano moral, uma vez que os descontos indevidos ocorrem nos seus proventos de aposentadoria ou pensão, ou seja, em verba de natureza alimentar, indispensável à sua subsistência”, explica o advogado. 

Ele reforça ainda que, apesar de que as providências administrativas podem ser adotadas diretamente pelo beneficiário, é importante ter o acompanhamento de um profissional da advocacia habilitado e de confiança do beneficiário para assessorá-lo nesses pedidos.

“Isso porque a grande maioria dos beneficiários da Previdência Social é composta por pessoas leigas, tecnicamente hipossuficientes, que sequer possuem conhecimento técnico para realizar esses pedidos por meio do aplicativo do INSS — motivo pelo qual se tornam vítimas frágeis e constantes desse tipo de fraude.” finaliza o advogado especialista do escritório Kleber Filho & André Kuerten Advogados Associados.

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