MP quer anular contrato bilionário de crédito de carbono entre Pará e coalização internacional


MPF e MPPA apontam que lei brasileira proíbe qualquer espécie de venda antecipada de créditos de carbono. Contrato foi anunciado em Nova York em 2024 pelo governador Helder Barbalho, do MDB. Governador do Pará, Helder Barbalho anuncia venda bilionária de crédito de carbono em contrato com coalização internacional.
Reprodução / TV Globo
Os ministérios Público Federal (MPF) e Estadual do Pará (MPPA) recomendaram nesta terça-feira (15) ao Governo do Pará e à Companhia de Ativos Ambientais e Participações do Pará (CAAPP) a anulação imediata de um contrato internacional bilionário de compra e venda de créditos de carbono gerados no estado.
A venda foi anunciada pelo governador Helder Barbalho (MDB) em Nova York, durante a Semana do Clima. O g1 solicitou posicionamento do governo do Estado, mas não obteve resposta.
Segundo Barbalho, a venda será concretizada com doze milhões de toneladas de crédito de carbono, a 15 dólares cada, equivalente a R$ 1 bilhão em uma única venda para uma coalização global, de parceria público-privada, que inclui governos internacionais e corporações multinacionais.
No entanto, no Brasil, a recomendação destaca, há a Lei nº 15.042/2024, do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que proíbe expressamente qualquer espécie de venda antecipada de créditos de carbono, referente a período futuro.
O anúncio pelo governo foi em setembro de 2024, em contrato firmado entre a CAAPP, representando o estado do Pará, e a organização coordenadora da coalizão LEAF (Lowering Emissions by Accelerating Forest Finance).
A coalização é formada pelos governos dos Estados Unidos, Reino Unido, Noruega, República da Coreia e corporações como a Amazon, Bayer, BCG, Capgemini, H&M Group e Fundação Walmart, entre outras.
A argumentação do MP é que o contrato configura a venda antecipada vedada pela legislação, pois se trata de um “contrato futuro”, prometendo a venda de certificados de emissão reduzida que “ainda não constitui e nem está garantido enquanto patrimônio do Estado”.
Pará vende quase um bilhão de reais de créditos de carbono
Os procuradores e promotores também afirmam que, segundo a própria Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) informou ao MPF, em novembro, o Projeto de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal, Manejo Sustentável e Aumento do Estoque de Carbono (Redd+) Jurisdicional no Estado do Pará ainda estava “em fase de construção”.
Uma recomendação do MP é um ato extrajudicial que antecede, ou não, uma possível ação judicial em caso de descumprimento.
Neste caso, os MPs pediram que o governo do Pará e a CAAPP comuniquem, em até dez dias, a decisão sobre a anulação do contrato. Uma cópia foi encaminhada à organização coordenadora da coalizão estrangeira, segundo o MPF.
Há ilegalidades, recomendação aponta
A recomendação menciona ilegalidades levantadas em dezembro de 2024, que incluem:
falta de transparência no processo de construção do sistema Redd+ Jurisdicional,
ausência de informações públicas acessíveis,
necessidade de consulta prévia, livre e informada adequada às comunidades tradicionais e indígenas,
riscos associados à especulação financeira e pressão sobre os territórios.
A recomendação também cita o “alto grau de especulação” gerado por contratos futuros e a potencial corrida para aprovação do sistema, podendo gerar “abordagens assediosas e considerável pressão sobre povos indígenas e comunidades tradicionais”.
Também são citadas manifestações de entidades que repudiam o modelo, classificando como “forma rentista e colonialista de negociação e privatização” dos territórios de povos e comunidades tradicionais.
Os Ministérios Públicos ressaltaram que o contrato prevê que a coalizão pode revender os créditos de carbono para outros compradores corporativos e participantes soberanos – a transição ocasiona em alto nível de especulação, impactando a Bolsa de Valores, na regulação do mercado e na corrida das empresas pela compra dos ativos.
Para os MPs, o contrato internacional “está definindo o valor da tonelada de carbono de florestas paraenses, sem levar em conta os custos sociais envolvidos na gestão pública dos territórios, como os efeitos sobre o bem-estar das populações locais e dos ecossistemas”.
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