Recusa no teste de DNA? Novo Código Civil pode obrigar reconhecimento de paternidade

Novo Código Civil obriga pais a fazerem exame de DNA

Novo Código Civil deve obrigar reconhecimento de paternidade em caso de recusa a exame de DNA – Foto: Imagem gerada por IA/ND

O novo Código Civil, em fase de elaboração, traz mudanças significativas para os registros de paternidade no Brasil. Pelo anteprojeto, quando uma mãe indicar o suposto pai de seu filho, caberá a ele registrar a criança ou realizar exame de DNA para contestar a paternidade.

Porém, caso se recuse a qualquer uma das opções, seu nome será incluído obrigatoriamente na certidão de nascimento. A medida inverte a lógica atual, que exige da mãe a iniciativa judicial para comprovar a paternidade.

O texto ainda permite que, posteriormente, o homem busque a retirada de seu nome do registro caso prove a inexistência de vínculo genético ou socioafetivo. A proposta, que altera ou revoga 897 artigos do código atual e acrescenta mais de 200 dispositivos, pretende reduzir essas lacunas burocráticas que impactam direitos fundamentais.

Mudanças no novo Código podem exigir exame de DNA ou o reconhecimento

Código atual exige da mãe iniciativa judicial para comprovar paternidade – Foto: Reprodução/ND

Novo Código Civil visa combater déficit de registros paternos

A reformulação do novo Código Civil surge em um contexto alarmante: apenas em 2024, mais de 160 mil crianças foram registradas sem o nome do pai no Brasil.

Os dados do Portal da Transparência do Registro Civil mostram que, entre janeiro e abril deste ano, 45,7 mil recém-nascidos já entraram nessa estatística – repetindo o padrão de 2023, quando o número ultrapassou 170 mil.

“Esse é um pedido de muitos doutrinadores e julgadores para a gente efetivar o direito ao nome, direito à filiação, como direito fundamental”, explica Flávio Tartuce, relator da comissão de juristas responsável pela proposta.

Índice foi considerado alto em 2024

Só em 2024, mais de 160 mil crianças foram registradas sem o nome do pai – Foto: Reprodução/ND

Ao transferir o ônus da prova para o suposto pai, o novo Código prioriza o interesse da criança. O oficial do Registro Civil terá a obrigação de notificar o homem indicado, enviando-lhe cópia da certidão após o registro – mesmo que feito sob contestação.

Conforme o texto da proposta do Senado Federal, a qualquer momento, o pai poderá “buscar a exclusão do seu nome do registro, mediante a prova da ausência do vínculo genético ou socioafetivo”.

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