Tributação das offshore poderia melhorar, diz autor das novas regras

As novas regras de tributação de empresas offshore entraram em vigor neste ano, e já ficou claro que há pontos que podem ser melhorados.

Quem diz isso é o advogado Daniel Loria, que foi diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária entre 2023 e 2024 e desenhou essa nova tributação. 

“O objetivo da nova lei era que os investimentos no Brasil e no exterior tivessem um tratamento tributário mais isonômico, e isso aconteceu,” Loria disse ao Brazil Journal. “Agora, na prática, vemos o que pode ser aperfeiçoado.”

Para o advogado, um dos pontos que podem ser revistos é a opção pelo regime de tributação. Pela regra em vigor, uma vez feita a opção ela não pode ser alterada.

Daniel Loria ok

O advogado acredita que deveria ser possível mudar a escolha, “como acontece com lucro presumido ou real, por exemplo”. “Permitir isso não muda o espírito da lei,” disse.

A nova lei prevê dois regimes de tributação. Um deles é o transparente, que determina que cada investimento seja tributado separadamente, e o imposto só é pago quando o lucro é realizado (ou seja, após a venda do ativo).

O outro é o regime opaco, que prevê o pagamento de imposto com base no resultado anual da offshore – ou seja, mesmo antes do resgate. Se na marcação a mercado houver lucro, é preciso recolher o tributo.

Outra característica do regime opaco é o fato de não considerar a variação cambial para tributação.

A vantagem de um ou outro modelo depende de situações específicas. 2024 foi um ano de forte alta das ações americanas, e quem lucrou com isso, mesmo sem ter embolsado o ganho, terá de pagar imposto este ano se escolheu o regime opaco.  

Pelas regras em vigor, se quiser mudar o sistema de tributação, o contribuinte precisa abrir uma nova offshore e transferir os ativos da empresa antiga para lá. “Não faz sentido. Seria melhor simplesmente poder alterar a opção,” diz Loria.

Outro ponto que poderia ficar mais claro, segundo o advogado, é como atualizar o valor de ativos que não têm marcação a mercado, como investimentos em venture capital e private equity. 

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