Supremo tem maioria para manter ação penal contra Alexandre Ramagem, do PL, por 3 crimes e limitar decisão da Câmara


A Procuradoria-Geral da República acusa Ramagem e Jair Bolsonaro de pertencerem ao chamado núcleo da organização criminosa que teria tentado um golpe de Estado para manter o ex-presidente no poder. STF limita decisão da Câmara e mantém ação penal contra Alexandre Ramagem, do PF
A maioria dos ministros da Primeira Turma do STF – Supremo Tribunal Federal votou para limitar a decisão da Câmara dos Deputados sobre a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem, do PL.
O primeiro a votar foi o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Moraes afirmou que a decisão da Câmara de suspender o andamento de toda a ação penal contra o deputado Ramagem, do PL, não poderia ser aplicada integralmente. Segundo o ministro, a imunidade parlamentar só é aplicável aos crimes praticados após a diplomação. No caso de Ramagem, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
O relator votou para a ação prosseguir normalmente em relação às demais infrações penais contra Ramagem: organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Moraes também considerou que a imunidade parlamentar de Ramagem não pode ser estendida a outros réus porque ela tem “caráter personalíssimo, aplicável apenas ao parlamentar”. E, a ação penal deve seguir integralmente em relação aos corréus, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Na quarta-feira (7), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de resolução que suspende todo o processo contra o deputado que é réu no STF. A Procuradoria-Geral da República acusa Ramagem e Jair Bolsonaro de pertencerem ao núcleo da organização criminosa que teria tentado um golpe de Estado para manter o ex-presidente no poder.
Supremo tem maioria para manter ação penal contra Alexandre Ramagem, do PL, por 3 crimes e limitar decisão da Câmara
Jornal Nacional/ Reprodução
O presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, seguiu o voto do relator. Ele reforçou que “a suspensão integral da ação culminaria em produzir efeitos não desejáveis em relação a corréus que, mesmo não possuindo imunidade, teriam o trâmite das imputações que lhes pesam suspenso enquanto durar o mandato parlamentar correspondente”.
O ministro Flávio Dino também acompanhou o voto de Moraes. Ele afirmou que “a resolução da Câmara ultrapassa em muito a previsão constitucional, constituindo indevida ingerência em um processo judicial de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal”.
O ministro Luiz Fux, que seguiu o relator, afirmou que “a prerrogativa institucional da Câmara dos Deputados para a suspensão da ação penal só pode alcançar, pela literalidade do texto constitucional, os crimes supostamente ocorridos após a diplomação”.
Com os quatro votos desta sexta-feira (9), a Primeira Turma do Supremo formou maioria para suspender o andamento da ação penal apenas para o deputado Ramagem e só por dois crimes: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A ministra Cármen Lúcia pode votar até terça-feira (13).
A defesa de Alexandre Ramagem não quis se manifestar.
O Jornal Nacional não teve resposta da defesa de Jair Bolsonaro.
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