O que diz a súmula sobre o protesto da torcida do Figueirense na Série C

Faixa de protesto da torcida foi parar na súmula

“Acabou a paciência” e “queremos transparência” no protesto da torcida – Foto: Rodrigo Polidoro/ND

A vitória do Figueirense por 2 a 0 sobre o Ituano, no domingo, também ficou marcada pela manifestação feita pela principal torcida organizada do clube, a Gaviões Alvinegros. Com faixas de protesto contra a diretoria do Figueira, a partida ficou paralisada por nove minutos na volta do intervalo.

O árbitro Lucas Guimarães Rechatiko Horn relatou na súmula todo o ocorrido, que tinha faixas como “Não somos fãs de canalha”, “Fora ditadores, esta não é a sua casa”, “Fora, Mercenários” e outras mais diretas pedindo a saída de Paulo Prisco Paraíso, presidente da SAF, José Carlos Lages, ex-CEO da SAF, e José Tadeu Cruz, presidente do Figueirense Associação.

As faixas subiram na arquibancada ainda no primeiro tempo e ficaram expostas até o final do jogo. Na súmula, o árbitro comentou o seguinte:

“As faixas continham o rosto dos referidos dirigentes estampadas. Informo ainda que foi feito todo o procedimento para retirada das mesmas, via sonorização do estádio, porém sem sucesso. Foi solicitado ainda ao comandante do policiamento e segurança privada para retirada das faixas, porém o comandante do Polícia Militar, Major Cazelli, não caracterizou crime ou ofensa e, para evitar qualquer tipo de conflito e maiores transtornos, foi recomendado o reinício do jogo”, diz a súmula.

Protesto da torcida organizada do Figueirense - Rodrigo Polidoro/ND

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Protesto da torcida organizada do Figueirense – Rodrigo Polidoro/ND

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“Acabou a paciência” e “queremos transparência” no protesto da torcida – Rodrigo Polidoro/ND

Faixa contra o conselho deliberativo do clube - Rodrigo Polidoro/ND

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Faixa contra o conselho deliberativo do clube – Rodrigo Polidoro/ND

Torcida cobra o acesso à Série B - Rodrigo Polidoro/ND

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Torcida cobra o acesso à Série B – Rodrigo Polidoro/ND

O que diz o regulamento da CBF

As faixas levadas ao estádio Orlando Scarpelli, segundo o Regulamento Geral de Competições da CBF, não poderiam ser colocadas. O Art. 70 diz o seguinte: “Todas as ações promocionais que envolvam o campo de jogo e seu entorno ou espaço aéreo,

como a utilização de faixas, cartazes, mosaicos, apresentações e manifestações em geral, somente poderão ser realizadas com autorização expressa da DCO e sem associação de nenhuma marca comercial, em observância ao art. 67 e a LGE”.

Ou seja, elas teriam de ser solicitadas à Diretoria de Competições.

Relato da súmula

Árbitro relatou na súmula as faixas no Scarpelli – Foto: Reprodução/ND

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