Justiça suspende lei que permite patrocínio em uniformes escolares em Caraguatatuba, SP


Ação foi movida pelo partido PSOL, que considerou prejudicial o patrocínio nos uniformes e materiais escolares. A Justiça acatou os argumentos do partido e suspendeu a lei nesta semana. Justiça suspende lei que permite patrocínio em uniforme escolar em Caraguatatuba, SP
Reprodução/TV Vanguarda
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, nesta semana, que seja suspensa uma lei que permitia que empresas estampem logomarcas e patrocínios nos uniformes e materiais escolares de alunos da rede municipal de ensino de Caraguatatuba, no Litoral Norte de São Paulo.
A lei, de autoria da prefeitura, havia sido aprovada em março na Câmara Municipal. Apesar de ter se tornado lei em Caraguatatuba, o uso do uniforme escolar como vitrine para propaganda é considerado uma prática abusiva pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) – leia mais abaixo.
Segundo o TJ-SP, foi movida uma ação direta de inconstitucionalidade com pedido liminar do Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL-SP). O partido considerou que a lei era prejudicial à autonomia da instituição de ensino e à proteção da infância.
Na ação, o PSOL pediu à Justiça a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a lei e declarar ela inconstitucional.
A decisão, publicada na última terça-feira (20), suspendeu imediatamente os efeitos da lei, enquanto a ação de inconstitucionalidade ainda é analisada.
Na decisão, o relator José Carlos Ferreira Alves disse que o caso tem temática sensível e aparentemente vai contra o que foi estabelecido em leis que regulamentam a publicidade para crianças e adolescente.
“Embora seja louvável a iniciativa do Poder Executivo com vistas a garantia patrocínio para a doação de uniformes e kits escolares aos alunos, com a permissão de inserção do nome ou marca de empresas privadas em uniformes e kits escolares dos alunos, entende-se que a lei tem como escopo temática sensível concernente à proteção integral e a prioridade absoluta dos direitos da criança, e, no que interessa em sede cautelar, há razoabilidade no direito invocado, uma vez que as normas, aparentemente, afrontaram o disposto”, disse o relator na decisão.
O g1 apurou que os alunos da rede municipal de ensino de Caraguatatuba ainda não receberam o uniforme escolar deste ano. Os estudantes estão usando uniformes antigos, sem patrocínio.
O que diz a Prefeitura
Por meio de nota, a Prefeitura de Caraguatatuba disse que ainda não foi citada formalmente, mas que, “tão logo haja a devida citação, o município adotará todas as medidas processuais cabíveis, incluindo a interposição dos recursos legais pertinentes e a apresentação de sua defesa no processo”.
A administração municipal destacou que a acredita que “a norma é constitucional, além de representar uma iniciativa responsável, inovadora e em consonância com o interesse público, ao buscar alternativas que beneficiem os estudantes da rede municipal de ensino sem onerar os cofres públicos”.
Por fim, a prefeitura afirmou que “segue comprometida com a transparência, a legalidade e a qualidade da educação pública”.
A Rede Vanguarda também acionou a Câmara Municipal sobre a decisão e aguarda retorno.
Justiça suspende lei que permite patrocínio em uniforme escolar em Caraguatatuba, SP
Reprodução/TV Vanguarda
Aprovação da lei em março
Uma lei aprovada neste ano em Caraguatatuba, no Litoral Norte de São Paulo, permite que empresas patrocinem uniformes escolares da rede municipal de ensino da cidade. Elas vão poder contribuir com a produção e distribuição dos uniformes escolares para, em troca, ter propagandas estampadas nas roupas dos alunos.
A prefeitura afirma que a medida é necessária para diminuir o impacto financeiro provocado pela compra de novos kits escolares por meio de licitação, que nem foi aberta neste ano. Por isso, mais de 20 mil alunos da rede municipal ainda não receberam os uniformes em 2025.
A lei de autoria da prefeitura foi aprovada pelos vereadores e já até foi sancionada. O projeto explica que “objetivo é incentivar pessoas jurídicas a tornarem-se parceiras do poder público e contribuir para as melhorias da qualidade do ensino na rede pública municipal”.
Para isso, “o poder executivo municipal permitirá a inserção do nome ou marca de empresas privadas em uniformes e kits escolares dos alunos da educação básica do município, como forma de patrocínio, como contrapartida à doação de uniformes”.
A lei cita que “é vedada a publicidade de propaganda de partidos políticos, e de empresas que comercializam produtos ou serviços proibidos ou impróprios pra menores, como armamentos e bebidas alcoólicas”.
Além disso, “a logomarca da empresa patrocinadora não poderá ser maior que o emblema da unidade escolar”.
Alternativa à crise
O prefeito da cidade, Mateus Silva (PSD), afirma que, sem essa medida, seria impossível entregar os uniformes aos alunos da rede municipal de ensino neste ano.
“Nós pegamos um problema muito sério de caixa, devendo até a fornecedores de março do ano passado, e hoje Caraguatatuba não tem condições de comprar o material e o kit. É uma saída moderna e inovadora para trazer o que há de mais eficiente na gestão pública, por meio de parceria com a iniciativa privada. Sem essa parceria, realmente ficaria impossível de entregar o material e o uniforme escolar para a população neste ano”, diz o prefeito.
A prática de patrocinar uniformes escolares já é realidade em alguns lugares do país, como por exemplo no estado do Pará.
Em São Paulo, já houve tentativa de um projeto similar – em 2017, a Câmara de São Paulo aprovou um projeto para liberar a propaganda em uniformes escolares, mas o texto foi vetado pelo prefeito da época, João Dória, que na ocasião era filiado ao PSDB.
Prática abusiva
Apesar de ter se tornado lei em Caraguatatuba, o uso do uniforme escolar como vitrine para propaganda é considerado uma prática abusiva pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
A resolução 163 do conselho, publicada em 2014, diz que é abusiva “a publicidade e comunicação mercadológica no interior de creches e das instituições escolares da educação infantil e fundamental, inclusive em seus uniformes escolares ou materiais didáticos”.
A reportagem acionou o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que respondeu que analisa todos os contratos com valor econômico e que há impedimentos quando à promoção pessoal ou uso indevido do nome de um agente político em propagandas.
O Ministério da Educação informou que não há nenhuma diretriz para a questão e que não intervém nessa decisão tomada pela rede municipal.
Veja mais notícias do Vale do Paraíba e região bragantina
Adicionar aos favoritos o Link permanente.