Federalização do Porto de Itajaí: pedido de suspensão é negado pela Justiça Federal

O pedido de liminar para a suspensão da federalização do Porto de Itajaí, Litoral Norte de Santa Catarina, foi negado pela Justiça Federal nesta terça-feira (17). O convênio de delegação que transferiu a gestão para o município terá término de vigência no próximo dia 31 de dezembro.

Conforme a Justiça Federal, esta decisão foi tomada pelo juiz Moser Vhoss, da 2ª Vara Federal local, e foi proferida durante uma ação civil pública do Foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí-Açu.

Porto de Itajaí voltou, em outubro, a receber navios de contêineres – Foto: Matheus Souza – SECOM (Porto de Itajaí)

Vhoss explicou que para a intervenção do Poder Judiciário nesta situação seria necessário que fosse demonstrado inconstitucionalidade ou ilegalidade claras, ou uma violação forte ao sistema jurídico, e não apenas preocupações e conjecturas que não poderiam ser asseguradas.

Associação que propôs ação civil pública afirma que continuará lutando pelo Porto de Itajaí

O Foro da Região Metropolitana da Foz do Rio Itajaí-Açu, associação que propôs a ação civil pública, afirmou que continuará a lutar pelo terminal portuário. A entidade confirmou, em nota oficial, que irá recorrer da decisão por meio de um Agravo de Instrumento.

A entidade alegou que a ação visa impedir a federalização abrupta do Porto de Itajaí sem a devida elaboração de um plano de transição estruturado, como teria acontecido no passado, quando a municipalização do porto contou com um período de adaptação de dois anos.

E, ainda segundo a associação civil, a ausência desta transição representaria uma grave ameaça à continuidade dos serviços portuários, à competitividade da região e manutenção de empregos diretos e indiretos.

“O Porto de Itajaí é um patrimônio econômico e social de nossa região, fundamental para o desenvolvimento local e nacional. Não podemos aceitar que uma decisão unilateral da União, sem diálogo ou planejamento, coloque em risco mais de 10 mil postos de trabalho e os avanços conquistados ao longo de mais de 25 anos de gestão eficiente pelo município”, afirma a diretoria do Foro.

Liminar para suspender federalização do Porto de Itajaí é negada

Segundo a Justiça Federal, no despacho, o juiz considerou que as partes envolvidas, entidade autora da ação, autoridades e representantes de outros segmentos, poderiam estabelecer contato direto, sem intervenção judicial, para confirmar ou alterar a resolução do convênio.

O juiz ainda alegou que os recursos municipais foram empregados com conhecimento de que o convênio tinha prazo de validade.

“O que não se admite é a desconsideração rasa dos interesses da União Federal, de eventualmente retomar a gestão portuária ao término do convênio celebrado, se, no âmbito municipal, houve imprevidência quanto às consequências, para os investimentos realizados, da chegada efetiva do término do prazo de duração do convênio”, afirmou.

Liminar para suspender federalização do Porto de Itajaí é negada – Foto: Arquivo ND

Além disso, a Justiça Federal afirma que o ajuizamento da ação a menos de um mês do término do prazo foi lembrado por Vhoss.

“A premência que caracteriza o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, com isso autorizando o deferimento da tutela de urgência, decorre, então, nesse caso presente, do comportamento adotado pela própria parte autora, esta que, inegavelmente, poderia ter ajuizado a demanda com maior antecedência”, disse.

Entidade pede prorrogação de convênio com o município

A entidade, conforme a Justiça Federal, pediu a prorrogação do convênio por no mínimo 12 meses e a suspensão de qualquer ato administrativo referente à federalização do terminal portuário.

Além disso, a criação e instalação de uma comissão ou grupo de trabalho, com a participação das partes, do município e dos trabalhadores portuários. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Entidade pede prorrogação de convênio com o município – Foto: Reprodução

O Foro da Região Metropolitana da Foz do Rio Itajaí-Açu listou, em nota, os seguintes pontos de ação referentes à ação civil pública:

  • Violações legais e constitucionais: o Foro alega que a decisão de federalização, sem um plano de transição, viola os princípios da continuidade do serviço público, da eficiência administrativa e da boa-fé.
  • Risco de desestruturação: diz ainda que a transferência abrupta compromete contratos com operadores logísticos, investimentos públicos e privados, e gera incertezas econômicas e trabalhistas.
  • Exemplo histórico ignorado: segundo a entidade, quando o Porto foi transferido para o Município, houve uma transição organizada de 2 anos e repetir o modelo seria essencial para a continuidade das operações.
  • Impacto social: por fim, a entidade alega que a ausência de definição sobre a situação dos trabalhadores colocaria em risco milhares de famílias que dependem direta e indiretamente das atividades do porto.

Foro entrará com recursos

Por fim, a entidade informou que apresentará recurso ao TRF-4, solicitando a reconsideração da decisão. O Agravo de Instrumento pretende reforçar a necessidade de tutela provisória.

Entre os pontos destacados estão: “suspender a federalização abrupta até que um plano de transição seja elaborado com a participação de todas as partes envolvidas” e “garantir a exibição de documentos essenciais, como relatórios técnicos e estudos de impacto econômico e social”.

 

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