Prazo para pagamento do IPVA 2025 encerra nesta segunda-feira (31); mais de 160 mil ainda não regularizaram


A taxa de renovação do licenciamento anual também deve ser paga até o dia 31 de março. O não cumprimento do prazo pode resultar em penalidades, como multas, apreensão do veículo e autuação em blitz. Veículos devem ser apreendidos se IPVA e licenciamento estiveram atrasados
Reprodução/RPC
O prazo para pagamento do IPVA 2025 encerra nesta segunda-feira (31). Esta é a última oportunidade para os proprietários de veículos regularizarem o imposto, seja em cota única (sem desconto). Segundo o governo, 162.114 veículos continuam com pendências até o momento.
Segunda-feira também é a data para o pagamento da terceira e última parcela para aqueles que optaram pelo parcelamento. Além do IPVA, é importante lembrar que a taxa de renovação do licenciamento anual também deve ser paga até o dia 31 de março.
O não cumprimento do prazo pode resultar em penalidades, como multas, apreensão do veículo e autuação em blitz. “Orientamos todos a efetuarem o pagamento, para garantir que possam circular com tranquilidade, conforme a legislação”, afirmou o secretário da Fazenda, Emílio Júnior.
A emissão do boleto pode ser feita no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Além disso, pelo site o pagante também pode conferir se há débitos, informando os dados do veículo. A renovação do licenciamento até o dia 31 de março.
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Alíquotas
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI), a alíquota do IPVA no estado varia de acordo com o veículo, seguindo a seguinte ordem:
Automóveis acima de R$ 150 mil: 3%
Automóveis abaixo de R$ 150 mil: 2,5%
Micro-ônibus e caminhonetes: 2,5%
Motocicletas acima de 170 cilindradas: 2%
Caminhões, ônibus e carros elétricos: 1%
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Cálculo e destinação do IPVA
O imposto é calculado a partir do valor de mercado do veículo, atualizado anualmente pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A alíquota varia entre os estados, podendo ficar entre 1% e 4% do valor do automóvel.
No Piauí, a cota única do IPVA é uma opção para contribuintes que preferem pagar o imposto de uma vez, sem necessidade de parcelas mensais.
Fernando Jufat explica que está previsto pela Constituição que 40% do total arrecadado é do município, 40% para o Estado e 20% e 10% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento dos Profissionais da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb).
Ainda há casos em que o indivíduo pode pedir isenção do pagamento do IPVA. A solicitação e acompanhamento do processo também pode ser feito no site da Sefaz.
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