Advogados na Perícia Imobiliária? Entenda Qual a Posição dos Engenheiros sobre o Caso

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O setor de engenharia no Brasil enfrenta um desafio significativo com a tramitação do Projeto de Lei 4069/2024, que propõe permitir que advogados atuem em atividades de perícia imobiliária, tradicionalmente realizadas por engenheiros. Este artigo do Engenharia 360 explorará a história por trás desse projeto, suas implicações para a profissão e as reações do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e de outros setores afetados. Acompanhe!

Introdução ao PL 4069/2024

O Projeto de Lei 4069/2024, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, tem como objetivo regulamentar a atuação de advogados especializados no setor imobiliário. A proposta permite que esses profissionais intermediem a compra, venda e aluguel de imóveis, emitam pareceres técnicos de avaliação imobiliária para fins judiciais e prestem consultoria na área. Para isso, os advogados precisariam estar inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e possuir formação específica em transações imobiliárias ou gestão imobiliária.

A autora do projeto, deputada Missionária Michele Collins, argumenta que a medida visa eliminar barreiras regulatórias, promovendo um mercado mais inclusivo e competitivo. No entanto, essa proposta enfrenta forte resistência de várias entidades profissionais, que veem nela uma ameaça às suas prerrogativas e à qualidade dos serviços prestados.

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O papel do CONFEA/CREA

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia é uma das principais entidades a se posicionar contra o PL 4069/2024. O CONFEA defende que as atividades de perícia imobiliária devem ser realizadas por profissionais devidamente habilitados e registrados junto ao Conselho, garantindo a segurança, a qualidade e a credibilidade desses serviços.

A saber, a Lei 5.194/1966, que regulamenta o exercício profissional da engenharia e da agronomia, estabelece que avaliações, vistorias, perícias e pareceres são atribuições exclusivas desses profissionais. Portanto, a tentativa de ampliar essas competências para advogados é vista como uma grave ameaça às boas práticas profissionais e coloca em risco a confiabilidade de laudos técnicos.

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Imagem de CONFEA, via CREA-SC

O presidente do CONFEA, Vinicius Marchese, enfatiza que o PL 4069/2024 enfatiza diretamente o marco regulatório da profissão de engenharia, ao conceder a advogados atribuições que exigem conhecimentos técnicos especializados. Marchese destaca que a normatização do setor imobiliário deve respeitar os limites da atuação de cada profissão, garantindo a qualidade e a segurança dos serviços prestados.

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Imagem de Presidente do Confea, Vinicius Marchese, via CONFEA

A metodologia técnica em avaliações imobiliárias

As avaliações imobiliárias realizadas por profissionais do Sistema CONFEA/CREA seguem metodologias rigorosas, baseadas em normas técnicas como a NBR 14.653. Essa norma estabelece diversos métodos de análise, incluindo o comparativo direto de dados de mercado, involutivo, evolutivo, capitalização da renda, comparativo direto de custo e quantificação de custo. A escolha do método depende da natureza do bem, da finalidade da avaliação e da disponibilidade de informações.

Esses métodos garantem que os laudos técnicos sejam precisos e fundamentados, proporcionando uma visão confiável do valor dos imóveis. Permitir que profissionais sem formação técnica atuem nessa área coloca em risco a confiabilidade desses serviços e compromete a segurança da sociedade.

Impacto na profissão de corretor de imóveis

Além de afetar a engenharia, o PL 4069/2024 também tem implicações significativas para a profissão de corretor de imóveis. A proposta permite que advogados atuem na intermediação de compra, venda e aluguel de imóveis sem a necessidade de registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). Isso é visto como uma distorção da legislação vigente.

A profissão de corretor de imóveis é regulamentada pela Lei Federal nº 6.530/1978, que estabelece a obrigatoriedade de formação específica e registro profissional. Permitir que advogados exerçam funções de corretagem sem cumprir essas exigências cria um precedente perigoso e desvaloriza a profissão.

O CRECI-SP, em conjunto com o Sistema COFECI-CRECI, se posiciona também firmemente contra essa proposta, argumentando que ela coloca em risco a segurança das transações imobiliárias. Sem um controle adequado, abre-se espaço para a atuação irregular no mercado, prejudicando não apenas os profissionais devidamente registrados, mas também os consumidores que buscam segurança e transparência na aquisição de imóveis.

Conflitos de interesse e legislação

Olha que interessante, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) proíbe expressamente a publicidade simultânea da advocacia com qualquer outra atividade, justamente para evitar conflitos de interesse e a descaracterização da profissão. No entanto, o PL 4069/2024 propõe diferente, o que pode gerar conflitos de interesse e comprometer a integridade da advocacia.

Além disso, a proposta de permitir que advogados atuem em atividades de perícia imobiliária sem a necessidade de registro em conselhos de classe específicos é vista como uma violação da legislação vigente. A fiscalização da atuação dos advogados no setor imobiliário seria feita pela OAB, o que pode não ser suficiente para garantir a qualidade e a segurança dos serviços prestados.

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Fontes: CONFEA, Câmara dos Deputados.

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